Casais homoafetivos podem ter filhos?

Casais homoafetivos podem ter filhos?

Os casais homoafetivos cada vez mais têm seus direitos assegurados, fruto de muito trabalho e luta da comunidade LGBT. As dificuldades em terem seus relacionamentos reconhecidos pelo Estado foram eliminadas desde que o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça definiram que a nenhum cartório é permitido negar a celebração do casamento civil entre duas pessoas do mesmo sexo.

Com esse direito garantido legalmente, as perguntas que seguem são: existe a possibilidade de casais homoafetivos terem filhos? De que maneira esse sonho pode se concretizar? Essas questões serão respondidas agora.

No Brasil não existe nenhuma proibição jurídica que impeça um casal constituído por pessoas do mesmo sexo de aumentar sua família. Existe, inclusive, mais de uma opção para que isso aconteça. Pode ser dado início a um processo de adoção ou podem optar pelos métodos de reprodução assistida, se a vontade do casal for ter um filho biológico.

Trataremos de explicar nesse texto os procedimentos que envolvem a reprodução assistida.

Essas técnicas de reprodução humana auxiliam casais impossibilitados de terem filhos, seja por problemas de fertilidade, ou impossibilidade biológica, caso de casais homoafetivos.

Os médicos especializados nessa área, via de regra, utilizam dois métodos para ajudar os casais a engravidar: a fertilização in vitro e a inseminação intrauterina.

Na fertilização in vitro, o óvulo é fecundado pelo espermatozoide fora do útero, em um laboratório. Vários óvulos são fertilizados e cultivados e, apenas os embriões mais saudáveis e promissores são implantados no útero materno.

A inseminação intrauterina (popularmente conhecida como inseminação artificial) é mais simples e consiste na estimulação ovariana e no acompanhamento da ovulação para que, ao chegar o momento ideal, o sêmen seja injetado dentro do útero. É lá dentro que irá ocorrer a fecundação.

REPRODUÇÃO ASSISTIDA PARA CASAIS DE MULHERES:

Para casais homoafetivos compostos por mulheres, tanto a fertilização in vitro quanto a inseminação intrauterina são opções viáveis.

O primeiro passo é decidir qual das duas irá gestar o bebê na barriga e depois precisam escolher qual será o método de reprodução a ser feito. Importante levar em consideração que na inseminação intrauterina a fecundação ocorre somente dentro do útero e, portanto, é inevitável que o óvulo a ser utilizado no processo seja da mulher que irá engravidar.

Na fertilização in vitro ambas podem participar do processo. Como a fecundação é feita fora do corpo da mulher, é possível que uma das mulheres forneça o óvulo a ser fecundado e que o embrião seja implantado no útero da outra parceira. Há também a possibilidade de ser utilizado um óvulo proveniente de doação.

O sêmen, em todo caso, deverá ser de um doador que, segundo Resolução do Conselho Federal de Medicina, precisa ser obrigatoriamente anônimo.


REPRODUÇÃO ASSISTIDA PARA CASAIS DE HOMENS:

Para os casais homoafetivos formados por homens também existem duas possibilidades para realizarem o sonho de ter uma criança.

O procedimento mais simples envolve a inseminação intrauterina, na qual o sêmen de um dos parceiros é inserido no ventre de uma mulher que será a doadora temporária de útero, prática também conhecida como barriga solidária.

A fertilização in vitro, por sua vez, permite que o material genético dos dois parceiros seja colocado nos óvulos doados e, mais tarde, os embriões resultantes desse procedimento são inseridos dentro do ventre da mulher que será a doadora temporária de útero.

Existem alguns pré-requisitos legais para que a barriga solidária possa acontecer:

  • As “doadoras do útero” devem ter um grau de parentesco consanguíneo de até quarto grau com um dos parceiros.
  • Primeiro grau: mãe/filha
  • Segundo grau: irmã/avó
  • Terceiro grau: tia/sobrinha
  • Quarto grau: prima

Caso não seja possível cumprir esse requisito, o casal deve pedir uma autorização ao Conselho Regional de Medicina para que outra mulher seja a doadora temporária de útero.

  • Na doação temporária de útero (bem como de óvulos e espermatozoides) não pode haver nenhum caráter comercial ou lucrativo.
  • É necessária uma avaliação psicológica da parente e do casal envolvido no tratamento (se a mulher for casada, seu marido também precisará ser avaliado).
  • Assinatura de termos de consentimento e de um termo de compromisso entre o casal e a “doadora temporária do útero”, para garantir o registro da criança no nome dos pais biológicos. 

Portanto, é possível sim, aos casais homoafetivos terem filhos, basta escolher uma das opções e ter bastante amor para oferecer.

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