Barriga de Aluguel

Barriga de Aluguel

Dr. Flávio Garcia de Oliveira

A barriga de aluguel – doação temporária de útero ou gestação de substituição nos termos corretos – ainda é uma questão cercada de dúvidas e incertezas.

Em primeiro lugar, é preciso saber a quem se destina a barriga de aluguel. A técnica é indicada a mulheres que não têm condições de levar a gestação adiante por problemas médicos. Após a retirada do óvulo, é realizada a fertilização in vitro – FIV – com o sêmen do companheiro e a implantação do embrião no útero de outra mulher. Até outubro de 2012, a futura gestação somente poderia acontecer no útero de uma parente de primeiro grau – mãe ou irmã – da mulher. Após esta data, o Conselho Federal de Medicina (CFM) passou a autorizar o procedimento em parentes de segundo grau ou terceiros desde que não haja dinheiro envolvido. Ou seja, é proibido cobrar aluguel pelo útero. Além disso, todo o processo deve ser realizado em centros especializados e homologados pelo CFM e pela justiça. O casal também deve garantir à gestante todo o tratamento médico.

“Hoje nós observamos uma evolução muito grande no pensamento ético permitindo às mulheres que não tenham parentes cujos úteros possam ser emprestados que recorram ao útero de outras mulheres por contrato”, comenta o especialista em reprodução humana e diretor da Clínica FGO, Flávio Garcia de Oliveira.

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