Justiça brasileira garante direitos de casais homoafetivos que optam pela fertilização

Justiça brasileira garante direitos de casais homoafetivos que optam pela fertilização

Decisões da Justiça brasileira demonstram que o Poder Judiciário está sensível à luta de casais homoafetivos que buscam tratamentos de fertilização para realizar o sonho de ter filhos. 

A juíza da 1ª vara da Família e Sucessões de Pinheiros, em SP, Maria Cilento Morsello, acolheu recentemente pedido de um casal de mulheres para que a certidão de nascimento de suas filhas tivesse o nome das duas mães. As crianças nasceram após uma fertilização artificial, com sêmen de doador anônimo.

Em sua decisão, a juíza afirmou que o Estado reconhece as uniões homoafetivas e não haveria motivos para que fossem negados a estes casais o direito de constituição de uma família. Para ela, também não seria justo privar do vínculo de filiação a mulher que não forneceu o material genético, mas que participou ativamente de todo o processo de reprodução assistida.

No ano passado, foi a vez da Justiça do ES garantir o direito a outro casal de mulheres que queriam os seus nomes na certidão do filho, gerado por inseminação. Na sentença, a juíza da 2ª vara de Família de Vitória, Regina Lúcia de Souza Ferreira, também permitiu que fossem estendidos à criança diversos benefícios da dupla maternidade, inclusive a dependência no plano de saúde.

No caso, a juíza pontuou ainda que a união homoafetiva deve ser tratada com igualdade no que se refere aos direitos inerentes a qualquer união estável, de modo a preservar a dignidade dos envolvidos.

Licença-maternidade

Em Brasília, a Justiça reconheceu, em 2014, o direito à licença maternidade de companheira de uma mulher que gerou trigêmeos. A decisão garantiu que as duas mães das crianças ficassem em casa pelos 120 dias previstos em lei.

Na ocasião, a juíza da 13ª vara do Trabalho, Ana Beatriz Cid Ornelas, entendeu ser preciso reconhecer a existência de um núcleo familiar com duas mães. A juíza ressaltou também que o período de licença-maternidade é único e insubstituível, um benefício “essencial para a formação e fortalecimento do vínculo materno, para garantia da amamentação regular e para assegurar o desenvolvimento e o equilíbrio psicoemocional da criança”, concluiu.

Já há decisões no mesmo sentido nos Estados de PE, onde em 2014 duas mulheres também conseguiram registrar os filhos gêmeos, no RS, em GO, e RJ.

O médico Flávio Garcia de Oliveira, especialista em reprodução humana, apoia completamente as decisões. Segundo ele, estudos psicológicos demonstram que as crianças precisam de alguém que cuide bem delas, propiciando um ambiente de atenção, amor e afago.  “Não interessa o sexo da pessoa que cuida, desde que ela cuide! Sou completamente a favor das decisões dessas juízas!”, conclui.

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